Novas regras para o setor imobiliário começam a valer em 60 dias
By Mercado Imobiliário -
8 de junho de 2016
Em 60 dias, um termo de compromisso deve
estabelecer critérios explícitos de compra e venda de imóveis para evitar
práticas abusivas
Em aproximadamente 60 dias, representantes do
segmento imobiliário e das associações ligadas ao direito do consumidor devem
assinar a versão final do ‘Termo de Compromisso Nacional para adoção de novas
praticas contratuais do mercado imobiliário’. Trata-se de um conjunto de regras
que visam oferecer segurança jurídica ao mercado em todo o País e evitar
práticas abusivas previstas em cláusulas nos contratos de compra e venda de
imóveis.
O prazo foi estabelecido em reunião realizada na
última sexta-feira, 3, na sede da Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(Cbic), em Brasília. De acordo com o presidente da Comissão da Indústria
Imobiliária do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon-AM),
Marco Bolognese, que estava presente no encontro, entre os principais objetivos
do pacto está a definição de medidas visando reduzir o número de processos
judiciais envolvendo conflitos entre consumidores e incorporadoras. Outra
intenção é tornar menos traumático o processo de distrato (desistência por
parte do comprador) que, em função da crise tem registrado crescimento
expressivo. De acordo com os números do setor, 50 mil distratos foram
registrados em 2015 em todo o País. E em Manaus não é diferente. Conforme os
dados mais recentes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do
Amazonas (Ademi). Apenas no mês de março, 95 contratos foram desfeitos por
impossibilidade de pagamento. O número representa 30,6% do total de unidades
comercializadas no mesmo mês (310 imóveis).
Às claras
A ausência das regras, diz Bolognese, faz com que o
consumidor não saiba exatamente seus direitos e deveres na hora de comprar o
imóvel. “Ele só descobre na hora de desfazer o contrato se for necessário.
Hoje, a prática é de que se devolva no máximo 70% do que o cliente pagou,
ficando 30% para cobrir custos administrativos da incorporadora. Mas sem
critérios firmes, cada empresa acaba estabelecendo suas próprias medidas, que
nem sempre agradam o cliente”, avaliou.
Embora só sejam divulgadas após a assinatura do
convênio, algumas das correções que devem constar no termo de compromisso são
as opções que o cliente saberá de antemão que terá no caso de decidir desfazer
o contrato, se terá ou não que pagar comissão aos corretores de imóveis e
demais detalhes sobre pagamentos de taxas e multas. “As regras serão unificadas
e válidas em todo o território nacional para facilitar a negociação e evitar
ainda mais ações judiciais”, reforçou.
Segundo ele, a falta de garantias contratuais sobre
procedimentos como o distrato já renderam ao setor, um aumento de
aproximadamente 300% no número de ações judiciais entre 2014 e 2016. “Ter
regras claras ajuda muito tanto para os clientes quanto para as incorporadoras,
uma vez que se o consumidor precisar ajuizar uma ação, tudo ‘fica parado’, não
sendo vantajoso para ninguém”, salientou.
Critérios
No termo de compromisso, o cliente terá, entre
outras definições, duas opções para reaver o dinheiro em caso de distrato.
Pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor já
quitado, ou perder o valor do sinal, acrescido de mais 20% sobre o que foi
desembolsado.
Fonte: A Critica
http://www.publicidadeimobiliaria.com/2016/06/novas-regras-para-o-setor-imobiliario.html